ANAPcD ALERTA Congresso Nacional sobre prejuízos com a insegurança da vigência da Reforma Tributária e os efeitos para as pessoas com deficiência

outubro 22, 2026

ANAPcD ALERTA Congresso Nacional sobre prejuízos com a insegurança da vigência da Reforma Tributária e os efeitos para as pessoas com deficiência

Comunicado foi encaminhado às lideranças partidárias e aos parlamentares do Congresso Nacional

São Paulo, 22 de outubro de 2026

URGENTE – COMUNICADO INSTITUCIONAL DA ANAPcD AO CONGRESSO NACIONAL

Assunto: Urgência na garantia da continuidade das isenções tributárias para aquisição de veículos por pessoas com deficiência diante da Reforma Tributária

Às Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, às lideranças partidárias e aos parlamentares do Congresso Nacional

A ANAPcD Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência manifesta sua profunda preocupação com a insegurança jurídica que envolve a continuidade das isenções tributárias para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência diante do processo de implementação da Reforma Tributária.

Durante a tramitação da Reforma, o Congresso Nacional teve papel fundamental ao discutir e reverter exclusões propostas pelo Governo Federal, preservando direitos e evitando que as pessoas com deficiência fossem prejudicadas no acesso aos benefícios tributários relacionados à aquisição de veículos.

Agora, porém, existe o risco de que esses direitos, cuja manutenção foi objeto de discussão e atuação parlamentar, sejam comprometidos pela falta de definição tempestiva sobre a transição para o novo sistema tributário.

O risco de descontinuidade das isenções

A Lei Federal nº 8.989/1995, que disciplina a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, tem seu prazo de vigência previsto até 31 de dezembro de 2026.

No âmbito estadual, o benefício de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também está sujeito a prazo estabelecido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), atualmente previsto para terminar nessa mesma data.

Diante desse cenário, a ausência de medidas legais e administrativas que assegurem a continuidade dos benefícios pode criar um período de incerteza a partir de 1º de janeiro de 2027.

A ANAPcD alerta que as pessoas com deficiência não podem ser colocadas em uma situação na qual, de um lado, as regras do novo sistema tributário ainda estejam em processo de definição e, de outro, os instrumentos legais que hoje asseguram as isenções tenham sua vigência encerrada sem uma solução de transição.

Não é aceitável que a falta de previsibilidade do poder público resulte em prejuízos concretos para quem depende de um veículo adaptado ou de condições tributárias diferenciadas para conquistar autonomia, mobilidade e independência.

Quem depende do veículo não pode pagar o preço da insegurança

Para muitas pessoas com deficiência, a aquisição de um veículo não representa um luxo ou uma escolha meramente econômica. Trata-se de uma condição essencial para o deslocamento ao trabalho, o acesso à educação, a realização de tratamentos de saúde e a participação plena na sociedade.

As isenções tributárias são instrumentos importantes para reduzir parte das barreiras econômicas enfrentadas por esse segmento. Sua eventual interrupção pode elevar o custo de aquisição dos veículos e dificultar o acesso a um recurso indispensável à vida cotidiana.

A ANAPcD reconhece a complexidade da transição tributária e a necessidade de segurança jurídica para contribuintes, empresas e administrações públicas. Entretanto, essa complexidade não pode justificar a ausência de providências para proteger direitos já conquistados. Diante dos debates sobre o cronograma de implementação da Reforma Tributária, inclusive das avaliações que defendem maior prazo de preparação, é indispensável que o poder público esclareça como serão preservados os benefícios destinados às pessoas com deficiência durante a transição.

A ANAPcD solicita providências urgentes do Congresso Nacional

Diante desse cenário, a ANAPcD solicita que o Congresso Nacional, no âmbito de suas competências constitucionais, adote providências urgentes para:

1. Avaliar e promover a prorrogação da Lei Federal nº 8.989/1995, ou a adoção de instrumento legislativo adequado que assegure a continuidade da isenção de IPI para pessoas com deficiência, evitando uma lacuna a partir de janeiro de 2027.

2. Atuar institucionalmente junto ao CONFAZ e aos governos estaduais para que sejam tomadas, em tempo hábil, as medidas necessárias à prorrogação da isenção de ICMS, observadas as competências e os procedimentos legais aplicáveis.

3. Garantir uma regra de transição clara e segura, de modo que eventuais alterações no cronograma da Reforma Tributária não provoquem a interrupção dos benefícios antes que existam instrumentos legais capazes de assegurar sua continuidade.

4. Promover o diálogo com as entidades representativas das pessoas com deficiência, ouvindo o segmento sobre os impactos econômicos e sociais de uma possível descontinuidade das isenções.

5. Solicitar esclarecimentos ao Governo Federal sobre o planejamento para a manutenção desses benefícios e sobre as medidas que estão sendo adotadas para evitar prejuízos aos cidadãos que dependem deles.

O Congresso precisa se manifestar

O Congresso Nacional demonstrou, durante a tramitação da Reforma Tributária, que a participação parlamentar é decisiva para impedir retrocessos e preservar direitos das pessoas com deficiência.

Neste momento, essa atuação precisa ter continuidade.

A ANAPcD entende que não basta reconhecer a importância da inclusão durante a discussão de uma lei. É necessário garantir que os direitos preservados no processo legislativo tenham condições concretas de produzir efeitos na vida da população.

A proximidade do encerramento dos prazos atualmente previstos exige respostas, articulação entre os Poderes e providências legislativas e administrativas tempestivas. A ausência de uma definição pode deixar milhares de pessoas diante de dúvidas sobre os custos e as condições para adquirir seus veículos a partir de 2027.

A ANAPcD alerta: a insegurança na implementação da Reforma Tributária não pode se transformar em mais uma barreira para as pessoas com deficiência.

O direito à mobilidade está diretamente relacionado à autonomia, à inclusão social e ao exercício da cidadania. Por isso, a entidade solicita que as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as lideranças partidárias e os parlamentares se manifestem e atuem com urgência para evitar a descontinuidade das isenções.

As pessoas com deficiência não podem ficar sem respostas. O direito de ir e vir exige compromisso, planejamento e segurança jurídica.

A ANAPcD permanece à disposição para contribuir com o diálogo institucional e para apresentar as preocupações e propostas do segmento.

Abrão Barbosa Dib

Presidente da ANAPcD

Acessar o conteúdo