O STF – Supremo Tribunal Federal confirmou uma nova data para o julgada das ADIs 7779 e 7790 para o dia 18 de junho.
O julgamento estava agendado para 21 de maio, mas o Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal anunciou o adiamento das ADIs 7779 e 7790, ações que discutem direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com transtorno do espectro autista afetados na Reforma Tributária.
Agora, o julgamento foi marcado para 18 de junho.

As ações sustentam que a regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional teria criado critérios mais restritivos para acesso aos benefícios tributários, podendo atingir diretamente pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 7779 foi interposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul.
Na ADI 7790, a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiram a isenção tributária na compra de veículos por pessoas com deficiência, excluindo grupos anteriormente contemplados, como pessoas com TEA nível 1 de suporte.
A ação da ANAPcD foi proposta pelos advogados Marcos Antonio da Silva, Karyna de Almeida Carvalho e Jairo Varella Bianeck.
O julgamento, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, trata de temas ligados à inclusão, à mobilidade e à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
A ANAPcD buscou o apoio da sociedade brasileira e conseguiu uma grande movimentação e forte mobilização pelas redes sociais que defendia a manutenção integral dos direitos tributários do segmento. As entidades argumentam que a Reforma Tributária não pode resultar em retrocessos sociais nem reduzir instrumentos de acessibilidade e inclusão.
A Associação já prepara uma nova estratégia para mostrar aos Ministros do STF a importância do julgamento dando precedência as ADIs.


