COORDENADORIA JURÍDICA DA ANAPCD – São Paulo, 27 de maio de 2026
A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência – ANAPCD informa aos associados a situação atual do processo judicial relacionado ao concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho.
O Mandado de Segurança Coletivo nº 1011661-02.2025.4.01.3400 tramita perante a 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência – ANAPCD em face da União Federal e da Fundação Cesgranrio.
No processo, a Justiça Federal reconheceu inadequação no critério utilizado para classificação de candidatos que concorriam simultaneamente nas cotas destinadas a pessoas negras e pessoas com deficiência (PcD).
A decisão judicial determinou a revisão das listas de classificação, com aplicação do critério da maior vantagem individual, além da convocação dos candidatos PcD alcançados pela correção.
Após a decisão, a ANAPCD apresentou embargos de declaração para esclarecimento e integração operacional da forma de cumprimento do julgado.
Ao analisar os embargos, o Juízo esclareceu que a decisão também alcança o curso de formação atualmente em andamento. Ficou definido ainda que, caso a nova classificação inclua candidatos PcD dentro das vagas existentes no curso atual, a convocação deverá ocorrer com a maior brevidade possível.
A decisão também prevê que, caso a Administração Pública entenda não ser possível a inclusão imediata dos candidatos, deverá haver reserva de vagas no curso imediatamente subsequente, mediante justificativa sujeita à análise judicial.
Além disso, a União Federal e a Fundação Cesgranrio deverão apresentar à Justiça, no prazo de 10 dias úteis, os resultados da nova classificação e o cronograma de eventual convocação.
Neste momento, a atuação da ANAPCD está voltada ao acompanhamento do cumprimento da decisão judicial, à análise das providências adotadas pela Administração Pública e ao monitoramento das alterações decorrentes da reclassificação.
A Associação continuará acompanhando o processo de forma responsável, permanente e baseada exclusivamente nas informações oficiais constantes nos autos.
Por essa razão, não haverá divulgação de listas extraoficiais, antecipação de resultados individuais ou divulgação de previsões sem confirmação formal no processo judicial.
A ANAPCD também reafirma que não estimulará manifestações ofensivas contra instituições, autoridades, banca organizadora ou candidatos.
Entre as dúvidas mais frequentes dos associados, destaca-se a possibilidade de convocação imediata. Sobre esse ponto, a decisão judicial determinou a revisão das listas e a análise das convocações conforme a nova classificação, mas o cumprimento depende das medidas administrativas e judiciais ainda em andamento.
Outra dúvida recorrente refere-se ao curso de formação atual. O Juízo esclareceu expressamente que a decisão também se aplica ao curso atualmente em andamento.
Há ainda questionamentos sobre quem poderá ser beneficiado pela nova classificação. Poderão ser alcançados pela decisão os candidatos PcD que, após a aplicação do critério definido judicialmente, passem a ocupar posição compatível com as vagas destinadas ao curso de formação.
Quanto à divulgação da nova classificação, a Justiça determinou que as informações sejam apresentadas pela União Federal e pela Fundação Cesgranrio dentro do prazo fixado no processo.
A respeito de listas antecipadas, a ANAPCD informa que não divulgará documentos sem confirmação oficial.
Também surgem dúvidas sobre eventual reserva de vagas para curso futuro. Nesse ponto, o Juízo esclareceu que a medida poderá ser adotada caso a Administração Pública apresente justificativa para impossibilidade de inclusão imediata, situação que permanecerá sujeita à análise judicial.
A ANAPCD seguirá acompanhando todos os desdobramentos do processo e manterá os associados informados sobre novos avanços relevantes.
A orientação institucional permanece no sentido de que os candidatos acompanhem apenas informações oficiais divulgadas no processo judicial e pelos canais institucionais competentes, evitando o compartilhamento de listas não confirmadas, previsões sem fonte oficial ou mensagens que possam gerar desinformação e expectativa indevida.
Atenciosamente,
Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência – ANAPCD


